Índices ISP Seguro Incêndio

 ANO TRIMESTRE  IE  IRH  IRHE   
 2008 Primeiro 319,71 251,07 292,26  
 2008 Segundo 325,61 251,20 295,85  
 2008 Terceiro 328,64 251,15 297,65  
 2008 Quarto 332,77 255,64 301,92  
 2009 Primeiro 339,03 258,45 306,80  
 2009 Segundo 351,23 259,33 314,47  
 2009 Terceiro 352,01 260,31 315,33
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 2009 Quarto  340,93 261,39 309,11

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 2010 Primeiro  336,83 265,88 308,45

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 2010 Segundo  340,18 264,62 309,96  
 2010 Terceiro  345,38 263,37 312,57  
 2010 Quarto  346,65 269,17 315,66  
 2011 Primeiro 350,97 273,32 319,91
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 2011 Segundo 357,85 280,46 326,89

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 2011 Terceiro  358,65 276,64 325,85  
 2011 Quarto  359,08 282,54 328,46  /uploads/cms/indicesISP/20090406105432_2009III.pdf
Base 100: 1.º trimestre 1987

De acordo com o regime jurídico do contrato de seguro, as seguradoras são obrigadas a actualizar automáticamente o valor dos imóveis seguros em contratos com a cobertura de incêndio utilizando, para o efeito, os indices trimestrais emitidos pelo ISP - Instituto de Seguros de Portugal.

Ao abrigo da norma regulamentar n.º 16/2008, de 18 de Dezembro, as seguradoras passam também a ser obrigadas, em cada renovação de contrato, a informar os clientes sobre o valor a que terão direito em caso de evetual perda total do imóvel.

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